Como vender para fora do estado ?
Hoje vou repassar meu aprendizado para vocês, espero que cada leitura feita por vocês possa aprimorar mais o seu conhecimento, para que vocês possam ter mais experiência no mercado de trabalho, pois a venda para fora do estado é de extrema importância nos dias de hoje, e eu vou te mostrar o porque.
A venda para fora do estado é chamado de "Venda interestadual" e é apontado dentro da nota fiscal cujo essa informação não fica visível na impressão da nota, e sim dentro do XML, para que o fisco consiga identificar que esse tipo de venda está saindo de dentro de um território, e sendo transitado para outro território.
Primeiro de tudo antes de realizar uma venda, precisamos ter em mãos, a ficha cadastral completa do cliente, e assim seguimos para o primeiro tópico:
- Cadastro do cliente
O cadastro do cliente nada mais é o ponto chave de início, sem ele você não consegue dar andamento em nenhuma operação, aqui estão as importantes informações que deve constar no cadastro:
CNPJ, Inscrição Estadual, Endereço de entrega, Contato telefônico, Email... Ah mais tudo isso está presente no Sintegra! Sim, o Sintegra hoje é o principal acesso onde você consegue consultar todos os dados do seu cliente, somente através do CNPJ. Mais é importante lembrar que nem sempre o endereço de entrega no destino, é o que está constando no Sintegra, portanto, tome cuidado com esse detalhe, pois pode ser prejudicial no ato da entrega, gerando problemas com duplas cobranças de frete em casos de reentrega. Ah, e isso é arcado pelo emitente.
- Tem IE ou não ?
A famosa IE, mais conhecida como "Inscrição Estadual"nada mais nada menos diferencia a movimentação do imposto sobre circulação de mercadorias e serviços, o ICMS, a inscrição só pelo seu nome já diz se o cliente é ou não, o contribuinte dos recolhimentos de ICMS, no ato da movimentação da mercadoria, se caso o cliente não possua IE, certamente ele não contribui para o estado, então deve-se colocá-lo como "Isento" ou "Não contribuinte". Toda essa informação deve constar também na ficha cadastral do cliente, um erro pode ser também prejudicial no futuro.
- Cotação de venda
Após ter todas as informações cadastradas e validadas no sistema, partimos então para o próximo passo, a cotação de venda, onde você vai separar todas as mercadorias solicitadas pelo seu cliente, essa é a parte mais tranquila de todos os passos, você só não pode errar na especificação do produto solicitado... simples né !!!
- Análise de imposto
Essa é a parte mais complicada de todas, ou não né rsrsrs... O fisco deverá analisar a cotação, se ela está destinada para os seguintes usos, "Revenda" ou "Consumo final", essa finalidade é muito importante para o cálculo do imposto, pois ela irá dizer se o imposto deverá ser recolhido no ato da venda com uma guia recolhida pelo emitente, e cobrando do cliente na NF, ou na apuração somente no mês seguinte, onde cada estado faz o seu recolhimento devido através do destaque da alíquota do ICMS. Para consultar as alíquotas internas de cada estado, Acesse
- Venda para Revenda
Quando a venda tem sua finalidade para "Revenda", então o analista fará todos os cálculos dos impostos, item por item, e ver qual item está enquadrado no "Convenio ICMS 142/2018", e consultar também se há protocolo ICMS entre os estados de origem e destino, para ver se o imposto devido deverá ser recolhido pelo estado emitente, ou se transfere toda a responsabilidade do recolhimento para o estado de destino. Esse imposto é chamado de "Substituição Tributária" abreviando-se "ICMS-ST" o imposto que substitui o ICMS para um recolhimento sobre os Índices de Valores Setoriais, assim mantendo um equilíbrio de valores sobre cada estado, assim não deixando os outros fornecedores em desvantagem. Eu não vou esticar muito esse assunto, é bem extenso, então vamos para a próxima finalidade.
- Venda para Uso e Consumo
Quando a venda tem sua finalidade para "Consumo", então o analista deverá informar o vendedor, que os impostos serão repartidos em duas partes, uma porcentagem de débito de ICMS para a empresa emitente, e o diferencial entre as alíquotas por parte da empresa destinatária, vou explicar para vocês:
Consultando a Tabela do ICMS, você verá que cada estado terá sua alíquota de trânsito para outro estado, e sua alíquota interna. No caso citarei uma venda de SP para PR... Há, e lembrando que essa tabela se faz apenas de produtos nacionais, a alíquota do produto importado ela é padrão 4%.
Alíquota de SP para o PR de um produto nacional: 12%
Alíquota interna do estado do PR: 18%
Então, a diferença entre as alíquotas dos estados SP e PR, é de 6%, correto ? 18-12=6%.
Tá, mais e quando o imposto é por dentro ? Existe isso analista ? Existe e a conta é muito básica, basta dividir por 0,82, que é a diferença dos 100% da alíquota interna, entendeu ? 100-18 = 82/100 = 0,82. Simples, então, a diferença entre as alíquotas entre SP e PR com o imposto por dentro é de 7,317%... Fácil né ? Aposto que seu sistema já faz isso então você nem precisa se preocupar. Vou facilitar a tabelinha pra vocês do imposto por dentro e por fora, vale lembrar que o cálculo acima se faz necessário apenas se for o imposto for calculado por dentro.
Estados que adotam o DIFAL por fora: AC, AM, AP, ES, MT, RJ, RR, SP, DF, CE, MA, RN e RO.
Estados que adotam o DIFAL por dentro: BA, MG, MS, PA, PI, PR, RS, SC, TO, SE, AL, GO, PE e PB
- Cotação do frete
Após os devidos cálculos, chegamos na parte da cotação do frete, que na maioria das empresas são feitas pela própria logística, ou dependendo do sistema já deve ter adotado algum método de cálculo por peso e medida dos produtos, então você vendedor não se preocupe, apenas fique ciente que o frete implica no valor dos impostos, cada centavo não altera somente no produto, mais sim também no ICMS-ST, IPI, entre outros impostos.
- Emissão da NF
Após todos os procedimentos acima, partimos para a emissão da Nota Fiscal, que ponto importante que coloquei, até porque se tudo acima que eu mencionei não estiver correto, a nota fiscal apresentará problemas na receita e a nota não sairá de jeito nenhum, e aí vendedor deixo a transportadora esperando ? Não é legal né, então é muito importante que todo o seu pedido esteja de maneira correta e adequada para que o emissor possa fazer o seu trabalho de gerar a nota, pagar o imposto e liberar a transportadora.
- Barreira fiscal
Essa questão também coloquei... importantíssima !!! Caso a barreira fiscal veja algo incorreto na NF, o fiscal da empresa é notificado imediatamente, para que possa regularizar a nota fiscal, isso acontece bastante com os sonegadores de impostos, não é mesmo ? Ou seja, faça do jeito certo, ou o fisco faz da sua cabeça uma mansão.
- Chegada ao destino
Felizmente a chegada da mercadoria no seu cliente, quantos dias você esperou para que o produto chegasse com sucesso no cliente, e recebesse um feedback de que o produto chegou em perfeito estado, com a nota fiscal correta, a guia recolhida, e os boletos juntos, é muito bom né, isso significa que você fez um excelente trabalho, porque excelente não só pela venda, mais sim pelo seu desempenho em correr atrás de todas as informações e receber um "Pedido aprovado" do seu cliente para efetuar a venda.
De tudo que escrevi acima, eu espero de coração que você tenha aprendido um pouquinho, apenas um pouquinho, já será o suficiente para que você volte aqui novamente, leia de novo e aprenda mais um pouco, para no futuro, você dizer que veio aqui 5x e foi o suficiente para decorar tudo. Eu agradeço a sua atenção em ler esse meu super texto extenso porém com algumas palavras chaves que vão te mostrar o caminho correto para o sucesso de uma venda fora do estado. Se esse era o seu medo, vai lá e enfrenta, mais nunca se esqueça, eu estou aqui pra te ajudar.
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Criador: Bruno da Silva Campos
Fontes: Tributei e TaxGroup
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